sexta, 22 de novembro de 2024

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5 cuidados para repasse de franquia

5 cuidados para repasse de franquia

24, abr 2017

Vários são os motivos que podem fazer com que o franqueado queira vender sua unidade em andamento, que não estão ligados obrigatoriamente com o mal desempenho do negócio. E isso pode representar uma boa oportunidade para quem está interessado na aquisição de uma franquia.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados nessa situação. Por isso, trago aqui cinco cuidados importantes que devem ser tomados ao adquirir uma franquia por repasse:

1) Atentar para as regras do Contrato de Franquia: a Lei de Franquias não dispõe sobre como o repasse de uma franquia deve acontecer, então, todas as regras sobre isso devem estar no próprio Contrato de Franquia. Vale a pena analisar o contrato com um especialista em franquias para verificar as condições para isso.

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2) Analisar com detalhes o motivo de eventual baixo desempenho: comprar uma franquia em funcionamento tem suas vantagens. Ainda que a unidade franqueada esteja com problemas de baixa performance, por exemplo, vale a pena analisar com critério o motivo do desempenho fraco, pois, se este estiver ligado ao posicionamento dos sócios anteriores, mas há potencial de crescimento, o negócio ainda pode ser vantajoso.

No entanto, será necessária uma análise detalhada pelo interessado para saber se é possível reverter esse resultado, pois, se existem problemas intrínsecos com a unidade, como por exemplo o ponto não ser bom, o resultado pode ser difícil de ser revertido.

3) Análise do negócio como um todo: firmado o interesse e viabilidade da aquisição da franquia em andamento, é importante analisar o negócio como um todo, como se fosse uma aquisição originária. Avalie se a marca possui renome no mercado e se as condições de operação dessa franquia são interessantes.

4) Formato jurídico do repasse: é importante definir se a aquisição será da empresa franqueada ou apenas o repasse do contrato de franquia. A grande diferença é que, na primeira hipótese há sucessão de passivos, inclusive tributários e trabalhistas, enquanto que, na segunda, isso não acontece.

Porém, tenha em mente que em ambos os casos será necessária a concordância do franqueador, já que a escolha do franqueado é prerrogativa, sempre, do franqueador. Outro detalhe é que também haverá a cobrança de uma nova taxa de franquia do interessado, pois a franqueadora terá que analisar todo o cadastro para aprovação, realizar treinamento etc.

5) Contrato de local do ponto comercial: é importante também verificar o que dispõe o contrato de locação do imóvel sobre transferência de locatário, principalmente em termos de eventual taxa de transferência e manutenção do valor do aluguel.


O conteúdo acima é de autoria de Emília Malgueiro Campos, em caráter colaborativo, isentando o Portal Franchise Square de quaisquer responsabilidades.


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