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A equipe do Portal Franchise Square deseja boa sorte e bons negócios.
sexta, 04 de abril de 2025
Em geral, o primeiro contato do interessado é com o time comercial da franqueadora, cujo objetivo principal é fechar o negócio, sem entrar em muitos detalhes sobre questões jurídicas. No entanto, a partir da disponibilização da COF, é fundamental dar atenção a esses pontos, inclusive com o apoio de um advogado especializado no assunto.
Abaixo menciono os pontos mais delicados da COF e que merecem especial cautela:
PUBLICIDADEPrazo: é importante saber qual será o prazo do contrato, pois isso tem total relação à recuperação do investimento realizado. Em geral, é recomendável que esse prazo seja de, no mínimo, de 5 anos, para permitir que essa recuperação aconteça e gere lucros ao franqueado.
Direitos e obrigações: verifique com detalhes os direitos e as obrigações previstas nas minutas de contrato que compõe a COF e se elas parecem factíveis, tais como estoque mínimo obrigatório, necessidade de aprovação de ponto comercial pelo franqueador, obrigatoriedade de contratação com determinados fornecedores.
Apoio do franqueador: esse é um aspecto bastante delicado, já que a maioria das ações judiciais movidas pelos franqueados é relacionada à falta de apoio do franqueador. Verifique se isso está suficientemente descrito nos documentos: que tipo de apoio, como e em qual periodicidade ele se dará etc.
Exclusividade territorial: verifique se o contrato prevê exclusividade ou preferência de território de atuação, pois isso impacta diretamente no seu volume de vendas e precisa estar expresso no contrato, pois, do contrário, a regra é que não há exclusividade territorial, mas apenas preferência de aquisição de nova unidade no mesmo território.
Taxas envolvidas: fique de olho em todas as taxas mencionadas no contrato, e não apenas na Taxa de Franquia. Itens como seguro obrigatório, fundo de publicidade e taxa de manutenção podem aumentar o valor do investimento necessário e comprometer a operação, principalmente no início.
O conteúdo acima é de autoria de Emília Malgueiro Campos, em caráter colaborativo, isentando o Portal Franchise Square de quaisquer responsabilidades.