Advogados debatem importância das estruturas das multas na ABF

Multas no contrato de franquia e como dimensioná-las foram assuntos analisados no Encontro Jurídico da ABF nesta quinta-feira (13/7). Híbrido, gratuito e exclusivo para os associados, o evento contou com a abertura de Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), diretor Jurídico da entidade, e palestra de Cândida Caffé (Dannemann Siemsen).

A advogada falou sobre a importância das cláusulas penais bem estruturadas e as três principais razões que ocasionam multas: se a obrigação for cumprida em parte ou manifestamente excessiva; ausência de razoabilidade do valor previsto, e prazo de vigência do contrato versus tempo de atuação do franqueado. “Ainda há muita confusão dos conceitos pelos franqueadores e franqueados. Precisamos nos adaptar com a realidade das multas e conviver cada vez mais com elas”, afirmou.

“O contrato tem que ajudar a gente a executar a multa no julgamento. Mas deve ser feito de forma justa, objetiva e detalhada”, completou Cândida. Ou seja, as penalidades não podem ser abusivas ou estabelecer vantagens excessivas, irrazoáveis e estipular violações com ou sem possível culpabilidade por parte do franqueado.

Para o diretor Jurídico da ABF, os conceitos técnicos e o consenso entre ambas as partes são fundamentais para que se evite discussões de penalidades nos tribunais. “Temos que tomar cuidado. Vejo muita falta de avaliações e discussões de coisas básicas que devem ser analisadas em sua elaboração e redação de forma paritária”, pontuou.

Os advogados trataram ainda, entre outros assuntos, sobre o que pode ser feito com os contratos, suas diferentes formas de incluir penalidades e proteções para ambas as partes.

Fonte: ABF (Associação Brasileira de Franchising)

 

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